A Parte Contrata o Perito, Mas Não Compra a Verdade

Perito Judicial cadastrado no TJMG, TJSP e TJGO | Especialista em Reconstrução e Análise Técnica de Acidentes de Trânsito
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O papel do assistente técnico, seus limites e por que a independência de conteúdo protege a própria estratégia processual

Contratar um assistente técnico não é contratar uma conclusão. É contratar conhecimento especializado para examinar os dados, identificar fragilidades, formular perguntas pertinentes e explicar ao advogado o que os vestígios realmente permitem afirmar. Em acidentes de trânsito, a dinâmica não muda para se adaptar à narrativa de quem paga os honorários.

Assistente técnico é profissional de confiança da parte

O Código de Processo Civil prevê que as partes podem indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos após a nomeação do perito. O art. 466, § 1º, é claro ao dizer que os assistentes são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição nos mesmos termos aplicáveis ao perito do juízo. Essa regra reconhece uma realidade processual: cada parte pode contar com apoio técnico para exercer contraditório qualificado.

Confiança da parte não significa subordinação intelectual ao cliente ou ao advogado. O assistente pode estudar a hipótese favorável ao contratante, verificar se ela é compatível com os vestígios e apontar lacunas no laudo. O que ele não pode fazer é selecionar dados de forma enganosa, ocultar premissas relevantes ou apresentar como resultado científico uma conclusão que os elementos disponíveis não sustentam.

A distinção é decisiva: a atuação pode ser orientada pela necessidade da parte; o conteúdo técnico precisa permanecer controlado pelo método, pelas fontes e pelos limites das medições.

O que a assistência técnica faz, na prática

Antes da perícia. Examina documentos disponíveis, define o que ainda precisa ser preservado, avalia a viabilidade de uma hipótese e auxilia na formulação de quesitos úteis.

Durante a diligência. Acompanha exames previamente comunicados, observa procedimentos e registra pontos que merecem esclarecimento técnico.

Depois do laudo. Confere se o objeto foi corretamente delimitado, se o método é explicado, se os dados de entrada são identificáveis e se as respostas aos quesitos decorrem das premissas apresentadas.

No parecer. Apresenta análise própria, com fontes, cálculos, imagens, ressalvas e conclusão proporcional à qualidade do conjunto disponível.

Essa participação é particularmente valiosa quando a controvérsia depende de detalhes técnicos: ponto de impacto, compatibilidade de danos, cronologia de vídeo, distância, velocidade ou condição de visibilidade. Uma consulta pericial preliminar pode evitar que a parte construa a estratégia em torno de uma premissa que não resiste ao exame dos autos.

Parcialidade legítima não é falsidade

É legítimo que o assistente investigue, com profundidade, uma explicação tecnicamente possível e favorável ao seu contratante. Ele pode questionar uma medição, propor a obtenção de uma fonte melhor, testar hipótese alternativa e destacar uma limitação omitida. Essa é uma contribuição útil ao contraditório.

O limite aparece quando o trabalho passa a depender de premissas escondidas, escalas alteradas, recortes sem justificativa, parâmetros escolhidos apenas para forçar um resultado ou omissão de elementos que contrariem a conclusão. Nesse ponto, não há defesa técnica: há perda de auditabilidade.

O CPC exige que o laudo pericial exponha o objeto, a análise técnica ou científica, o método empregado e as respostas conclusivas aos quesitos. Embora o parecer do assistente não se confunda com o laudo do perito judicial, esses critérios são uma referência útil de qualidade: o leitor precisa conseguir entender o caminho entre os elementos examinados e a conclusão defendida.

Por que a independência protege quem contrata

Um parecer complacente pode parecer conveniente no início, mas costuma ser frágil quando confrontado. Se não informa a fonte das imagens, não explica como mediu uma distância, não declara limitações ou ignora vestígios incompatíveis, abre espaço para impugnação objetiva. O dano não é apenas técnico: a tese perde credibilidade perante o juiz e pode dificultar decisões estratégicas posteriores.

Já uma análise honesta ajuda o advogado a distinguir três cenários: uma hipótese sustentada pelos dados; uma hipótese possível, porém incerta; e uma hipótese que os elementos disponíveis não permitem defender. Essa informação pode orientar pedidos de diligência, formulação de quesitos, negociação, produção antecipada de prova ou reavaliação de risco.

Em outras palavras, o trabalho útil não é aquele que promete vitória. É o que revela, com clareza, onde a tese é forte, onde é vulnerável e o que seria necessário para reduzir a incerteza. É justamente por isso que um laudo pericial superficial pode destruir uma tese jurídica: ele cria uma segurança aparente que desaparece ao primeiro exame metodológico sério.

Quatro testes simples para avaliar um parecer

Fonte identificada. O parecer informa quais documentos, arquivos, imagens, medições e depoimentos foram efetivamente analisados?

Método exposto. É possível compreender como a conclusão foi alcançada, quais fórmulas ou procedimentos foram usados e quais pressupostos foram adotados?

Limites declarados. O documento distingue dados observados, inferências e hipóteses? Indica o que não foi possível verificar?

Resultado auditável. Outro profissional, com acesso às mesmas fontes, conseguiria acompanhar o raciocínio e testar pontos relevantes?

Para mídias e dados digitais, a primeira pergunta deve ser anterior ao cálculo: qual arquivo foi examinado e como ele foi preservado? A cadeia de custódia de mídias e dados telemáticos não substitui a análise da dinâmica, mas permite saber se a fonte usada no parecer é identificável e verificável.

Rigor também significa reconhecer incertezas

Reconstrução não é sinônimo de certeza absoluta. Marcas podem estar incompletas, veículos podem ter sido removidos, imagens podem ter baixa resolução e medições podem ter tolerâncias relevantes. Um bom parecer não esconde essas limitações; ele explica como elas afetam o alcance da conclusão.

A apresentação de resultados com muitas casas decimais não é, por si, sinal de qualidade. Quando o trabalho envolve tempo, distância, velocidade, escala ou posição, a precisão informada deve ser compatível com a qualidade das fontes e do método. Essa cautela é parte da metrologia forense e da validade probatória dos resultados, que exige distinguir valor calculado de resultado efetivamente defensável.

Como alinhar expectativas na contratação

A contratação tende a ser mais produtiva quando o escopo é explicado desde o início: quais fontes existem, quais perguntas serão investigadas, que diligências podem ser necessárias, quais entregas são possíveis e quais limitações já são conhecidas. Também é recomendável deixar claro que a conclusão dependerá do material efetivamente disponível.

Isso não reduz o papel do assistente. Ao contrário, permite que ele trabalhe com liberdade técnica suficiente para encontrar problemas reais, propor caminhos verificáveis e evitar a elaboração de um documento meramente confirmatório. A lealdade profissional está em oferecer uma análise tecnicamente fundamentada, inclusive quando ela exige revisar a estratégia inicialmente imaginada.

Considerações finais

A parte escolhe e remunera o assistente técnico; a evidência, porém, não pertence a nenhuma das partes. A contribuição mais valiosa do profissional é transformar dados dispersos em uma análise clara, controlada por método e aberta à conferência.

Um parecer que respeita fontes, medições e limites pode fortalecer uma tese, corrigir um laudo insuficiente ou demonstrar que determinada hipótese não deve ser sustentada. Em todos esses casos, ele cumpre sua função: qualificar as decisões processuais sem substituir os fatos pela conveniência.

Sobre o autor

Marco Carvalho é perito judicial cadastrado perante o TJMG, o TJSP e o TJGO. Atua em âmbito nacional como assistente técnico e perito particular na reconstrução de sinistros de trânsito e na análise forense de imagens e vídeos, prestando assistência técnica a advogados, escritórios e partes em todo o Brasil.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105compilada.htm. Acesso em: 21 ago. 2026.

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