A Parte Contrata o Perito, Mas Não Compra a Verdade: Ética e Independência Técnica na Perícia de Acidentes de Trânsito

Marco Antônio da Cunha Carvalho
Perito Judicial cadastrado no TJMG, TJSP e TJGO | Especialista em Reconstrução e Análise Técnica de Acidentes de Trânsito | viaforensis.com.br

Introdução

Imagine um processo judicial decorrente de um acidente de trânsito com vítima fatal e versões completamente opostas. Em uma colisão frontal, ambos os condutores atribuem um ao outro a invasão da contramão. O processo envolve alto valor indenizatório e forte carga emocional. Quando a perícia oficial é produzida, a parte que se vê em desvantagem técnica procura um assistente técnico. O problema surge quando a expectativa da contratação deixa de ser a busca por análise especializada e passa a ser a obtenção de um parecer moldado para confirmar a versão de quem paga.

É necessário uma distinção essencial: o perito assistente é contratado por uma parte, mas não está autorizado a substituir a verdade técnica pela conveniência processual do cliente. Este artigo examina o papel ético desse profissional e por que a independência técnica não é facultativa.

O que é, de Fato, o Perito Assistente?

O assistente técnico não é um "perito particular" incumbido de defender uma narrativa. Ele é um profissional com conhecimento especializado que atua para acompanhar a prova pericial, formular quesitos, analisar criticamente laudos e identificar inconsistências metodológicas.

Sua função é eminentemente técnica. Ele não substitui o advogado e não recebe licença para adaptar a realidade física do acidente ao interesse econômico do contratante. O assistente técnico pode ser parcial quanto à iniciativa de atuação, mas não pode ser desonesto quanto ao conteúdo da análise.

A Confusão Entre Remuneração e Submissão

O fato de o profissional ser pago por uma das partes não significa submissão intelectual. Dinheiro remunera tempo, conhecimento e responsabilidade técnica, mas não compra resultado. Na reconstrução de acidentes, a dinâmica depende de vestígios objetivos:

  • Marcas de frenagem e sulcos na pista;
  • Deformações estruturais e compatibilidade de danos;
  • Posição final dos veículos e ângulos de impacto;
  • Geometria da via e condições de visibilidade.

Nenhum desses elementos se altera para se ajustar ao interesse de quem contrata. Buscar uma "chancela de cientificidade" para uma conclusão já escolhida não é perícia, é deturpação.

Por que a Independência Técnica é Inegociável

Um parecer produzido para agradar o contratante compromete a credibilidade do profissional e enfraquece a posição processual da própria parte, pois laudos metodologicamente frágeis são facilmente desmontados. Além disso, desrespeita a gravidade humana dos acidentes, onde falsear conclusões é uma quebra grave de integridade profissional.

Aplicação Prática: Quando a Parte Busca Apenas Confirmação

O cenário: Em uma colisão frontal fatal, os condutores apresentavam versões excludentes. Os vestígios materiais (marcas de frenagem no acostamento e área de refúgio) indicavam uma realidade técnica contrária à tese de uma das famílias.

A consulta: A família buscou assistência técnica, mas deixou claro que esperava um documento que validasse sua versão como verdadeira, independentemente do que os vestígios permitissem concluir.

A resposta técnica: Foi esclarecido que qualquer atuação estaria subordinada aos elementos materiais e à verdade técnica. A contratação não significaria adesão prévia à narrativa, mas compromisso com a ética. Resultado: não houve contratação, preservando a integridade da atividade pericial.

O que o Advogado Precisa Saber

Assistência técnica qualificada não se confunde com produção artificial de tese. O advogado que contrata um profissional independente trabalha com uma prova muito mais robusta. Compromisso com a realidade vale mais do que alinhamento automático com a versão do cliente, pois evita levar aos autos documentos vulneráveis à impugnação.

Conclusão

O perito assistente é indicado por uma parte, mas não pertence a ela. Recusar direcionamento indevido ou manipulação interpretativa é exercício de responsabilidade. A perícia técnica especializada só cumpre sua função quando permanece fiel ao que os vestígios mostram — inclusive quando isso contraria a expectativa de quem procurou o profissional.